AUDIÇÃO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE MÚSICO CORALISTA/SOPRANO,MEIO SOPRANO,CONTRALTO,TENOR,BARÍTONO E BAIXO.
A SUSTENIDOS ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE CULTURA, gestora do Complexo Theatro Municipal, nos termos do Contrato de Gestão nº 02/FTMSP/2021, abre inscrições para a realização de Audição para Músicos Coralistas – Sopranos, Meio-Sopranos, Contraltos, Tenores, Barítonos e Baixos – para formação de cadastro para possível aproveitamento em prestação de serviços gerados pela programação artística do THEATRO MUNICIPAL DE SÃO PAULO.
Este edital não segue as normativas utilizadas para realização de concursos públicos, contudo, por ser ação de uma organização social de cultura, sua elaboração se dá em obediência aos princípios de impessoalidade, igualdade, publicidade e economicidade.
ACESSE AQUI O FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A realização da Audição será regida pelo presente edital.
1.2 O período para a realização das inscrições será de 16 de Janeiro de 2023 até 15 de fevereiro de 2023, pelos meios estabelecidos neste edital.
1.3 O edital se destina à formulação de cadastro de Músicos Coralistas/Soprano, Meio-Soprano, Contralto, Tenor, Barítono e Baixo com idade superior a 18 (dezoito) anos completos, para provimento do Theatro Municipal de São Paulo em demandas geradas por sua programação artística.
1.4 Poderão participar, cantores(as) brasileiros(as), natos ou naturalizados(as) e estrangeiros regularizados para trabalho no Brasil, com idade superior a 18 (dezoito) anos completos.
1.5 A Audição compreenderá 2 (duas) fases:
a- Inscrição e Pré-Seleção (via inscrição on-line)
b- Prova prática presencial.
1.6 A segunda fase será realizada na cidade de São Paulo/São Paulo.
1.7 Os(as) candidatos(as) aprovados(as) em lista classificatória poderão ser contratados(as) por meio de Contrato de Prestação de Serviços Artísticos, por períodos específicos de sua programação artística.
1.8 Uma vez chamados deverão:
a- Interpretar obras musicais por meio de voz e encenação, em concertos, óperas e espetáculos diversos;
b- Ensaiar, aperfeiçoar e atualizar as qualidades técnicas de execução e interpretação;
c- Estudar e ensaiar a partitura, para dar interpretação própria à obra ou ajustar-se às instruções do(a) maestro(a) responsável;
d- Apresentar-se em espetáculos internos e externos diversos.
1.9 Este edital terá validade de 2 (dois) anos ou até que uma nova audição seja realizada.
1.10 É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar pelo site do Complexo Theatro Municipal e pelo e-mail cadastrado no ato da inscrição, todas as divulgações referentes a este processo seletivo.
- REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
2.1 São requisitos obrigatórios:
a- Excelente afinação;
b- Conhecimento avançado e domínio da técnica vocal;
c- Leitura musical fluente;
d- Habilidades cênicas;
e- Intimidade com a linguagem e o processo envolvidos na montagem de espetáculos operísticos;
f- Conhecimento das normas de pronúncia de línguas estrangeiras para o canto, tais como: Italiano, Latim, Espanhol, Francês, Alemão e Inglês.
2.2 São requisitos desejáveis:
a- Formação superior em nível de graduação e/ou especialização em Música e/ou Canto;
b- Conhecimento do Alfabeto Fonético Internacional (IPA);
c- Experiência como coralista em montagens de repertório coral-sinfônico e operístico.
- INSCRIÇÃO (ELIMINATÓRIA)
3.1 As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas exclusivamente por meio do e-mail ps.cl@theatromunicipal.org.br a contar da publicação deste edital até o dia 15 de fevereiro de 2023, às 23h59.
3.2 Para se inscrever, o(a) candidato(a) deverá enviar por e-mail:
a- Ficha de inscrição preenchida (disponibilizada no site);
b- Currículo artístico com um máximo de 2 (duas) páginas, digitado em fonte Arial, tamanho 12 e espaçamento simples, contendo informações essenciais sobre formação e experiência com atividades artísticas/performances;
c- 01 (uma) carta de recomendação de professores de canto, pianistas colaboradores(as) ou maestros(as);
d- Link do Youtube contendo 1 (uma) gravação recente do candidato cantando uma ária de ópera em idioma italiano, acompanhado ao piano ou por orquestra.
3.4 Os documentos deverão ser enviados no formato pdf não editável.
3.5 A inscrição que não contenha todos os itens estabelecidos neste edital ou tenha sido enviada fora do prazo estabelecido, será automaticamente desclassificada.
3.6 As informações prestadas no formulário de inscrição e no currículo serão de inteira
responsabilidade do(a) candidato(a).
3.7 Os(as) candidatos(as) inscritos(as) na 1ª Fase serão avaliados(as) por banca composta especificamente para este fim, através da análise do material enviado e currículos, resultando na chamada dos(as) candidatos(as) aptos(as) à realização da 2ª Fase.
3.8 A lista de chamada dos(as) candidatos(as) que realizarão a 2ª Fase será divulgada até 22 de fevereiro de 2023 no site do Theatro Municipal (www.theatromunicipal.org.br).
3.9 Os(as) candidatos(as) selecionados(as) serão igualmente comunicados por e-mail.
- PROVA PRÁTICA
4.1 Os(as) candidatos(as) classificados(as) na 1ª fase deverão comparecer ao local designado para a realização da audição em data e horário estabelecidos, com 30 minutos de antecedência do horário fixado para seu início, munidos(as) de documento de identidade original com foto e comprovante de vacinação COVID-19.
4.2 As audições ocorrerão na data provável de 28 de fevereiro, 01 e 02 de março de 2023, a partir das 10h, no Theatro Municipal – Praça Ramos de Azevedo S/N ou outro local indicado para realização da Audição.
4.3 As datas e horários definitivos serão estipulados pela comissão organizadora e divulgadas no site do Theatro.
4.4 Dúvidas deverão ser enviadas ao e-mail: ps.cl@theatromunicipal.org.br
4.5 Nesta fase serão analisados os conhecimentos e habilidades específicas na área de música – canto, por meio de prova prática presencial.
4.6 Os(as) candidatos(as) selecionados para a 2ª fase deverão executar:
a- Uma (01) ária de ópera ou opereta, de livre escolha, no idioma alemão;
b- Uma (01) ária de ópera, de livre escolha, no idioma francês;
c- Dois trechos de leitura à primeira vista (trecho musical tonal cromático).
4.7 Na execução da ária, a Comissão Julgadora poderá exigir a execução integral de todas as obras musicais ou partes e poderá interromper a Audição dos(as) candidatos(as) a qualquer momento.
4.8 Para a realização desta Audição, a organização disponibilizará apenas um piano para o acompanhamento das obras musicais a serem apresentadas pelos(as) candidatos(as). É de exclusiva responsabilidade dos(as) candidatos(as) as providências relacionadas à contratação de pianista acompanhador(a).
4.9 Em hipótese alguma a organização disponibilizará pianista acompanhador.
- DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO E CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
5.1 Os(as) candidatos(as) serão avaliados por Comissão Julgadora formada exclusivamente para este fim, composta por cinco profissionais externos convidados, brasileiros(as) e/ou estrangeiros(as), incluindo maestros(as) e cantores(as), professores(as) de canto.
5.2 Os(as) candidatos(as) serão identificados(as) por seu número de inscrição, não tendo a Comissão Julgadora acesso aos dados dos(as) candidatos(as). As audições serão realizadas às cegas.
5.3 Cada membro da Comissão atribuirá uma nota final aos(às) cantores(as) de 0,0 a 10,0 pontos. A nota final será a soma dos pontos obtidos nos seguintes requisitos:
a- Afinação (valor de 2,0 pontos);
b- Técnica vocal (valor de 2,0 pontos);
c- Pronúncia e dicção do Alemão e do Francês (valor de 1,5 pontos);
d- Interpretação das duas árias (valor de 1,5);
e- Fluência rítmica e afinação na 1ª leitura à primeira vista (valor de 1,5);
f- Fluência rítmica e afinação da 2ª leitura à primeira vista (valor de 1,5)
5.4 O resultado final consistirá na média final das notas atribuídas a cada candidato(a) pelos membros da comissão julgadora.
5.5 Os(as) candidatos(as) serão classificados(as) de acordo com as notas finais obtidas na 2ª fase, sempre da maior para a menor nota.
5.6 Serão considerados(as) aptos(as) a integrar o cadastro, os(as) candidatos(as) que atingirem como média final o valor igual ou maior que 7,5 pontos.
5.7 Se nenhum(a) candidato(a) alcançar desempenho satisfatório de acordo com os critérios estabelecidas neste edital, a banca reserva-se o direito de não classificar qualquer candidato(a).
5.8 O resultado será divulgado até 20 de março de 2023 no site do Theatro Municipal (www.theatromunicipal.org.br).
- DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 A inscrição do(a) candidato(a) implicará, por si só, no conhecimento e aceitação das condições deste edital.
6.2 É de responsabilidade exclusiva de cada candidato(a) a identificação correta do local de realização da Audição e o comparecimento no horário determinado.
6.3 Os(as) candidatos(as) deverão seguir os Protocolos praticados pelo Theatro Municipal de São Paulo, inclusive os relativos à COVID-19, durante a realização da 2ª fase.
6.4 A ausência do(a) candidato(a) na 2ª fase implicará na sua desclassificação.
6.5 A Audição não será realizada em local, datas ou horários diferentes dos determinados em edital ou pela comissão julgadora.
6.6 Não haverá segunda chamada para a realização das fases desta Audição, seja qual for o motivo alegado.
6.7 Não será permitida, durante a realização da Audição, comunicação entre candidatos(as), nem manifestação de apreço ou desapreço ao desempenho de quaisquer dos(as) envolvidos(as).
6.8 É vedado aos(às) candidata(s) o acompanhamento das audições dos(as) demais candidatos(as).
6.9 A aprovação do(a) candidato(a) não enseja direito de admissão ou contratação, apenas de fazer parte de cadastro, sendo aproveitado(a) de acordo com as necessidades do Complexo Theatro Municipal de São Paulo.
6.10 A organização se reserva o direito de, a qualquer tempo, verificar a exatidão dos dados apresentados pelo(a) candidato(a) e, verificada qualquer irregularidade anulará a inscrição, classificação ou aprovação, a depender da fase que esteja.
6.11 Hospedagens, alimentação, traslados e quaisquer outras despesas alheias a este Processo Seletivo serão de inteira responsabilidade dos(as) candidatos(as).
6.12 A decisão da Comissão Julgadora é soberana, não cabendo ao(à) candidato(a) qualquer recurso, e terá como principais critérios de avaliação do currículo do(a)
candidato(a), bem como a proficiência técnica e a musicalidade por ele(a) demonstrada durante a prova.
6.13 não poderão participar deste edital, por exigências descritas no Contrato de Gestão nº02/FTMSP/2021 firmado com a Fundação Theatro Municipal:
a- pessoas físicas e jurídicas impedidas de contratar com a Administração Pública, assim como de cônjuges, companheiros, parentes colaterais ou afins até o terceiro grau dos membros da Diretoria e do Conselho de Administração da Sustenidos Organização Social de Cultura;
b-servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da Fundação Theatro Municipal ou da Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica ou na Lei do Município de São Paulo.
6.13.1 E ainda os cônjuges, companheiros, parentes colaterais ou afins até o terceiro grau dos membros da Comissão Julgadora.
6.14 Quaisquer questões que não constem neste edital serão deliberadas e resolvidas pela Direção da Sustenidos e do CTMSP.
Esse teatro está mergulhado em corrupção e roubalheira, há muito tempo.
ResponderExcluirExistem diversos casos noticiados, e sabe se lá o que ainda não foi descoberto. Atualmente numa decadência de dar pena, nem café servem mais.