PARA QUE TANTAS MENTIRAS? INSTITUTO ODEON BOTA A BOCA NO TROMBONE.

PARA QUE TANTAS MENTIRAS?


Nos últimos dias, a partir de meados de novembro de 2018, uma série de acusações infundadas, conflitantes e desencontradas vêm sendo proferidas pelo secretário Municipal de Cultura, André Sturm, e por sua subordinada Patrícia Maria de Oliveira, a diretora-geral da Fundação Theatro Municipal de São Paulo, com o claro objetivo de manchar a imagem do Instituto Odeon na tentativa de criar um fato para justificar o afastamento da entidade responsável pela gestão do Theatro Municipal de São Paulo desde setembro de 2017.
Sturm tenta, desde o início dos trabalhos do Odeon há pouco mais de um ano, inviabilizar a atuação do instituto. Atuando muito além das atribuições de seu cargo, Sturm interfere na gestão do Theatro cometendo abusos que vão desde a ordem para se refazer programas que incluíam todos os nome dos artistas e profissionais envolvidos em uma apresentação por uma versão em que constavam apenas os artistas escolhidos por ele, até atos de assédio moral contra a diretora-executiva do Theatro, Tatyana Rubim, em e-mail enviado a ela com outros profissionais copiados.
Com sua tentativa de afastar o Odeon por meio de um distrato amigável – tentativa fracassada porque Sturm não cumpriu sua parte do que poderia ser um acordo e preferiu chantagear o Instituto – Sturm e Patrícia partiram para atitudes que podem ser enquadradas como improbidade administrativa.
Abaixo segue uma série de mentiras proferidas pelo secretário Sturm e por Patrícia Oliveira:

Distrato amigável bilateral
Sturm divulgou nota oficial para a imprensa, após reunião com o Instituto Odeon em 14 de novembro de 2018, afirmando que havia se chegado a um distrato de comum acordo proposto pelo Odeon.
É uma mentira fácil de ser desmascarada. Não há nenhum documento que comprove o distrato bilateral. Havia uma proposta preliminar, assinada pelo diretor-presidente do Odeon, Carlos Gradim, e pela diretora-geral da FTM, Patrícia Oliveira. A secretaria não cumpriu com sua parte do acordo e o distrato não foi assinado. O Instituto Odeon desafia o secretário Sturm a apresentar um documento assinado pelo Odeon que comprove o distrato bilateral do Termo de Colaboração.

Rescisão unilateral
Cerca de duas horas depois de a secretaria enviar nota oficial (mentirosa) à imprensa, a diretora-geral da FTM, Patrícia Oliveira, envia ofício notificando o Instituto Odeon de supostas irregularidades para justificar uma possível rescisão unilateral do termo de colaboração. O documento assinado por Patrícia comprova a mentira de Sturm. Não há distrato amigável. Se houvesse, para que enviar uma notificação com o propósito de justificar uma rescisão unilateral?

Acusações infundadas
No ofício que envia ao Instituto Odeon, Patrícia faz uma série de acusações mentirosas que serão respondidas juridicamente. Contudo, não é difícil fazer um exercício lógico e checar o absurdo que Patrícia comete. (RESPOSTAS NO FIM DESTE TEXTO)
A própria Patrícia se desmente. A diretora da FTM assina a proposta preliminar de distrato bilateral de 31 de outubro de 2018 dizendo-se ciente e de acordo com os termos da proposta. O termo 1 é bastante claro: “Considerando que mesmo diante de ausência de faltas e/ou de descumprimentos de obrigações previstas no Termo de Colaboração e da inexistência de processo administrativo sancionador…”
Apenas 14 dias depois de ter assinado documento afirmando não haver falta ou descumprimento de obrigações por parte do Odeon, Patrícia assina um novo documento, agora afirmando haver irregularidades graves (cometidas antes de 31 de outubro de 2018) que justificariam a rescisão unilateral do contrato.
Se havia irregularidades graves, por que Patrícia afirmara duas semanas antes que não havia? Havendo irregularidades cometeu um ato de improbidade administrativa.
Se não havia (como não há), por que Patrícia mentiu? A diretora deve explicações.
Ao ser questionado por jornalistas o secretário Sturm afirmou que Patrícia assinou apenas o recebimento da proposta, mas não estaria de acordo com o conteúdo. Não é isso que diz o documento. A afirmação de Sturm é tão absurda quanto a de alguém que assina um cheque de R$ 2.000,00 e depois afirma que só reconhece o pagamento de R$ 500,00. O resto, pela lógica de Sturm, não faria parte do que foi assinado.

Chantagem
Um dia antes da reunião que definiria se haveria ou não um distrato bilateral, André Sturm chama o diretor-financeiro do Odeon, Jimmy Keller, para uma conversa privada. Keller desconfia da atitude e grava a reunião. Na conversa Sturm chantageia claramente Keller afirmando que só assinaria a aprovação de contas do Odeon depois que o Instituto assinasse o distrato. “A gente abre mão de escarafunchar qualquer outra coisa e estabelece o prazo de transição da desmobilização e da informação”, afirma Sturm, cometendo ele também um ato de improbidade administrativa. Em outro trecho ele diz: “Agora eu não vou dizer, obviamente, que está tudo certo antes de vocês concordarem em sair”, o que deixa clara a chantagem. Vale ressaltar que as prestações de contas enviadas pelo Odeon jamais foram devolvidas, aprovadas ou reprovadas. Desde setembro de 2017 as contas são enviadas mensalmente, sem resposta, mesmo depois de cobranças feitas por ofício pelo Odeon.
É obrigação do poder público analisar as contas dentro do menor prazo possível e apontar problemas, caso eles existam. Prestação de contas não existe para que o administrador público tenha em mãos um instrumento de chantagem para realizar seus desejos pessoais. É um documento para dar transparência à gestão.
Reportagem da rádio CBN reproduz o áudio da chantagem.

RESPOSTAS ÀS ACUSAÇÕES FEITAS PELA DIRETORA-GERAL DA FUNDAÇÃO THEATRO MUNICIPAL, PATRÍCIA OLIVEIRA

1) Pagamento da remuneração de profissional de captação de recursos em desacordo com a Portaria do MinC no 5, de 26 de dezembro de 2017, ocasionando prejuízo a PMSP.
 O Instituto Odeon segue precisamente o que determina a Instrução Normativa número 5 de 26 de dezembro de 2017.
Em seu artigo 8o a Instrução Normativa estebelece que “os valores admitidos para remuneração para todo aquele que realize a captação de recursos ficam limitados a 10% (dez por cento) do valor do Custo do Projeto (Anexo I) e ao teto de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)”. A Instrução Normativa estabelece, em seu primeiro parágrafo, “procedimentos para apresentação, recebimento, análise, aprovação, execução, acompanhamento, prestação de contas e avaliação de resultados de projetos culturais do mecanismo de Incentivo Fiscal do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac)”. Fica evidente que os limites estabelecidos pela Instrução Normativa se aplicam somente a recursos que façam uso de incentivo fiscal do Pronac.
A remuneração feita com recursos que jamais tiveram benefícios fiscais, não poderia nunca ser regida pela Instrução Normativa número 5, já que fogem ao seu escopo.
Outra evidência do absurdo alegado pela FTM é a falta de contestação desde a assinatura de contrato com a referida captadora de recursos. Como é sabido, o Instituto Odeon apresenta trimestralmente a prestação de contas, o que inclui o pagamento de comissão aos captadores de recursos. A Levisky foi contratada em novembro de 2017. Desde então, a FTM jamais havia feito qualquer questionamento sobre o tema. Nunca reprovou uma conta do Instituto Odeon.
Não há, no contrato com a FTM, qualquer limitação à utilização de recurso não incentivado para remuneração de captadores.
A remuneração dos captadores contratados pelo Instituto Odeon segue o padrão praticado pelo mercado, prática já consagrada e referendada pelas maiores autoridades jurídicas do tema.

2) As informações referentes à bilheteria não têm sido repassadas adequadamente pelo Instituto Odeon à Fundação Theatro Municipal, fato que, juntamente com erros de procedimento já detectados, geram grande preocupação. Some-se ao fato o comportamento renitente do Instituto Odeon em se recusar a passar as informações solicitadas pela Fundação, chegando ao ponto de omitir-se em avisar de prontidão a ocorrência de furto de valores na bilheteria.
Todos os borderôs com os valores recebidos com a venda de ingressos (bilheteria) são repassados na íntegra, trimestralmente, junto com a prestação de contas do referido trimestre. Além disso, a cada mês, é enviado o relatório de receitas/vendas da bilheteria. Isso é feito desde o início do trabalho do Instituto Odeon no Theatro Municipal de São Paulo, a partir de setembro de 2017.
Todos os questionamentos em relação ao tema por parte da Fundação Theatro Municipal foram respondidos pelo Instituto Odeon. Não houve nenhum questionamento deixado em aberto.
Vale ressaltar que a Fundação Theatro Municipal tem login e senha de acesso do sistema de venda de ingressos com informações online e em tempo real desde agosto, quando a fundação solicitou o acesso e foi atendida em menos de 24 horas, tratando-se de uma liberalidade por parte do Instituto Odeon, já que não constava como obrigação contratual.
Os questionamentos da Fundação Theatro Municipal revelam o despreparo da mesma para lidar com temas financeiros como “competência contábil”. Por exemplo: a Fundação enviou o ofício FTM 124/2017 em 27 de março de 2018 “solicitando o escalonamento acordado com a empresa que gerencia a venda de ingressos para um melhor entendimento das entradas e apontamentos como receita de bilheteria realizada e a receber”. O Instituto Odeon respondeu, mais uma vez, que as vendas são realizadas pelo regime de competência contábil. A FTM, no entanto, continuou sem entender porquê as vendas em um mês chegavam, hipoteticamente a R$ 10.000,00, mas o valor em caixa era de R$ 6.000,00, por exemplo. A explicação deve-se, basicamente, aos pagamentos feitos com cartão de crédito, que demoram até 40 dias para serem repassados, o que gera uma diferença entre número de ingressos vendidos e dinheiro que entra no caixa imediatamente.
Na tentativa de sanar a dúvida, mais uma vez por liberalidade, o Instituto Odeon passou a enviar relatórios mensais simplificados (ainda que isso não fizesse parte da descrição dos serviços a serem prestados pelo IO).
O Instituto Odeon jamais se recusou a repassar informações à FTM. A Fundação solicitou diretamente à empresa que cuida da venda de ingressos (Eventim) cópia dos borderôs. A Eventim se recusou a repassar as informações e orientou a Fundação a solicitar os borderôs ao Instituto Odeon em 15 de outubro. Apenas em 12 de novembro de 2018, dois dias antes de anunciar sua intenção de romper o contrato, a FTM pede os borderôs ao Instituto Odeon e que sejam apresentados de uma nova forma determinada pela Fundação. Isso será atendido na próxima prestação de contas mensal, a ser enviada até 10 de dezembro.
Curioso notar que a FTM tem acesso a todas essas informações on line e em tempo real.
Sobre o que a Fundação Theatro Municipal classifica de “furto de valores de bilheteria”, mais uma vez há um equívoco. O que ocorreu foi o não repasse de aproximadamente R$ 670.000,00 por parte da empresa Compreingressos, contratada durante a gestão anterior (de responsabilidade do Instituto Brasileiro de Gestão Cultural – IBGC). A Compreingressos fez o mesmo com outras casas em Belo Horizonte, que foram lesadas em aproximadamente R$ 1.100.000,00, e Teatro São Pedro (São Paulo), no valor de R$ 250.000,00. Com o trabalho diligente do Instituto Odeon, o Theatro Municipal de São Paulo conseguiu reaver cerca de R$ 220.000,00, reduzindo o prejuízo para cerca de R$ 450.000,00. Nenhum dos outros equipamentos conseguiu reaver um único real.
Após um mês de atraso no repasse dos ingressos vendidos, o Instituto Odeon registrou um Boletim de Ocorrência em 9 de novembro de 2017, no 3 Distrito Policial (Campos Elíseos) relatando os fatos. Como se sabe, todo BO é um documento público.
Após todas as tentativas de negociação com a Compreingressos, que resultaram na recuperação dos já mencionados R$ 220.000,00, o Odeon encerrou as conversas e comunicou a FTM.O Instituto Odeon entrou com uma Ação de Execução de Título Executivo Extrajudicial contra a empresa Compreingressos afim de reaver o montante não repassado.

3) O Instituto Odeon incorreu em erro grosseiro na realização de um concerto ao não conseguir a tempo o visto do solista Willian Hagen, prejudicando o espetáculo;
A legislação brasileira estabelece que artistas que vão se apresentar profissionalmente no País por menos de 90 dias necessitam apenas do visto de Turismo. A agente do solista William Hagen, Julie Gaitens, foi informada no mês de abril de 2018 da necessidade de um visto de turista para Hagen. No dia 13 de julho o Instituto Odeon informa, por e-mail, o valor do visto e como ele seria reembolsado.
Como se sabe, a lei brasileira estabelece que apenas o interessado pode solicitar seu próprio visto.
As acusações da FTM são ainda mais absurdas quando se leva em conta os números do espetáculo. Não houve prejuízo nenhum à apresentação da Orquestra Experimental de Repertório, seja tecnicamente (aprovação do público in loco e pelas redes sociais) seja pelos resultados de público. A casa estava cheia, com 615 ingressos vendidos, e não houve nenhuma desistência de público, pedido de devolução ou troca de ingressos. A média de público pagante da Orquestra Experimental de Repertório ao longo de 2018 foi de 606 pessoas.

4) Prática reiterada de ações sem planejamento, pondo em risco a programação
Além de vaga, a acusação é infundada. O Instituto Odeon é reconhecido por sua capacidade de planejamento, o que pode ser conferida em todos os equipamentos por ele administrados, inclusive o próprio Theatro Municipal de São Paulo que tem previsão de 262 dias de programação aberta ao público em 2018. Desde o início da gestão do Instituto Odeon à frente do Theatro Municipal não houve um único cancelamento de evento ou alteração de programação. Foi registrado um atraso inferior a 30 minutos na apresentação da ópera Pelléas Et Mélisande em 12/10/2018, ocasionado pela falha de um projetor.

5) Desta feita, em atenção ao item 12.5 da Cláusula Décima Segunda e aos itens 13.1 e 13.2 da Cláusula Décima Terceira do Termo de Colaboração, fica o Instituto Odeon NOTIFICADO, (sic) para apresentar defesa prévia em relação a todas as irregularidades apontadas no anexo 01 deste termo, em especial, à falta da devida prestação de contas. O prazo para apresentação da defesa em questão é de 10 (dez) dias úteis contados da abertura de vistas ao processo, a qual fica franqueada a partir de 14/11/2018.
A Fundação Theatro Municipal fala em “falta da devida prestação de contas” que estaria “apontada no anexo 01 deste termo”.
Mais uma vez o posicionamento da FTM é, no mínimo, confuso. Não se fala em “falta da devida prestação de contas” no anexo 01. Não é apenas isso. O Instituto Odeon envia trimestralmente um relatório de contas para avaliação da FTM desde que iniciou o cumprimento do Termo de Colaboração, em setembro de 2017. Todos os relatórios foram enviados em dia e jamais houve uma devolução, uma resposta. Seja para aprovar ou reprovar. A FTM jamais respondeu às cobranças do Odeon sobre o tema. Quem está em falta em relação à prestação de contas é a Fundação Theatro Municipal, não o Instituto Odeon.
O Instituto Odeon, inclusive, publicou o relatório anual de 2017, que contém as prestações de contas referentes aos meses de sua gestão no ano (setembro a dezembro),  em seu site e no site do Theatro Municipal de São Paulo em maio de 2018. Dias depois, a FTM envia o ofício 218/18 no qual determina a retirada do ar da prestação de contas, alegando não haver aprovado até o momento o relatório. Cabe ressaltar que o relatório foi enviado para a FTM em março e até agora (novembro de 2018) ele não foi devolvido, nem aprovado, nem reprovado.
Talvez não seja coincidência o fato de o secretário Municipal de Cultura de São Paulo, André Sturm, ter usado a não aprovação de contas do Instituto Odeon na tentativa de obrigá-lo a assinar um “distrato amigável” do Termo de Colaboração, como mostra gravação em reportagem da rádio CBN
Na gravação, feita de forma legal pelo diretor-financeiro do Instituto Odeon, Jimmy Keller, Sturm afirma: “Se eu não quisesse fazer amigável eu já tinha feito litigioso. Se eu tenho razão ou não, pode discutir na Justiça. Mas se eu quisesse fazer o litigioso, eu já poder ter feito. Eu estou tentando construir uma saída que eu considero melhor. Que é na boa, fofinho. Desentimento, questões, isso fica meio subjetivo. Mas se quiser litigiar, a gente é fácil de litigiar. Agora, eu não vou dizer obviamente que está tudo certo antes de vocês concordarem em sair. Não vou ficar me apegando a picuinha. Tenho mais o que fazer na vida.”
No mesmo áudio, o secretário afirma que já informou a prefeitura sobre a proposta amigável e que se houver acordo o procurador-geral do município vai fazer um parecer aprovando as contas do instituto, indicando que a armação teria a participação do procurador-geral do Município.
Eu já conversei na prefeitura. Se eles concordarem sair por bem, é melhor para todo mundo. E o procurador-geral faz um parecer aceitando o comum acordo“.

6) Outro caso tratado pelo gestor da parceria diz respeito à incoerência profissional da Diretora Executiva do Instituto. Não foi razoável o público descontrole emocional da referida diretora, não é de interesse público esse tipo de comportamento à frente de frequentadores do Theatro Municipal, bem como o poder público  não é conivente com qualquer tipo de atos de violência e assédio moral a qualquer ser humano.
Este ponto causa estranheza por diversos aspectos. Primeiro porque a Fundação Theatro Municipal tem como presidente do Conselho o secretário Municipal de Cultura, André Sturm, flagrado em diversas ocasiões praticando o que a FTM agora diz condenar. É pública e conhecida a ameaça que Sturm faz a um ativista cultural durante reunião que foi gravada em maio de 2017. Em determinado momento, após ser contrariado, o secretário diz que vai “quebrar a cara” do ativista, que não havia feito qualquer tipo de ameaça ou agressão.
Um mês depois, em junho/17, Sturm é gravado batendo-boca com seu então colega, o então secretário de Relações Institucionais, Milton Flávio. Sturm faz acusações a Flávio e diz que este faz “molecagem” de forma bastante agressiva.
O secretário também teve pedida sua condenação e suspensão de direitos políticos pelo Ministério Público de São Paulo por interferir na licitação de contratação do carnaval de rua de 2017.
Não parou por aí. A Controladoria Geral da cidade de São Paulo abriu uma sindicância para apurar um áudio em que Sturm discute com Lara Pinheiro, sua funcionária, que o acusa de assédio sexual. Ele ameaça demiti-la caso ela leve as acusações adiante. No áudio de Lara a bailarina do Balé da Cidade de São Paulo (BCSP) Fernanda Bueno é citada como vítima de suposto assédio de Sturm.
Na ocasião a Secretaria de Cultura ordenou, de forma expressa, que o Instituto Odeon não usasse fotos de Fernanda nas divulgações do BCSP. Fernanda evitou fazer uma denúncia formal.
Recentemente veio à tona e-mail em que Sturm ataca a diretora executiva do Instituto Odeon, Tatyana Rubim (a mesma que a FTM tenta acusar agora, com argumentos frágeis) em e-mail enviado a ela com outras pessoas copiadas. Na mensagem Sturm tenta desqualificar uma proposta de Tatyana e a chama de “representante da esquerda caviar que se acha detentora do bem no mundo. Populista, autoritária e hipócrita”. Tatyana havia apenas discordado do traje proposto pelo secretário para que o público utilizasse em um espetáculo.
Sobre esses abusos documentados e incontestáveis do presidente de seu conselho a Fundação Theatro Municipal jamais se manifestou. Isso deixa claro, mais uma vez, que a FTM não tem condições de agir imparcialmente neste caso.
Sobre as acusações à conduta de Tatyana, houve um desentendimento com um funcionário que havia cometido um erro ao informar um espectador sobre uma informação de um espetáculo. Tatyana repreendeu o funcionário, o que gerou um movimento de solidariedade a ele. O fato foi superado, o espetáculo foi encenado como previsto inicialmente. O fato foi levado ao comitê de ética do Instituto e Tatyana foi advertida verbalmente, como é o recomendado em casos de primeira advertência.
Isso tudo será esclarecido de forma oficial junto à Fundação Theatro Municipal e aguardamos posicionamento dos órgãos de controle do município.

Fonte: http://www.odeoncompanhiateatral.com.br/instituto/para-que-tantas-mentiras/

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