INSCRIÇÕES ABERTAS PARA O XII CONCURSO ESTÍMULO PARA CANTORES LÍRICOS EM CAMPINAS.


REGULAMENTO DO XII CONCURSO ESTÍMULO PARA CANTORES LÍRICOS
Processo Administrativo SEI: 2019.00013229-78
Interessado: Secretaria Municipal de Cultura
Fundamento Legal: Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Lei Municipal nº 13.525 de 13 de fevereiro de 2009 e Lei Municipal nº 14.909 de 27 de outubro de 2014.
O Secretário Municipal de Cultura torna público que estão abertas as inscrições para o Regulamento do XII Concurso Estímulo para Cantores Líricos, de 16 de julho a 29 de agosto de 2019, nas condições estabelecidas neste regulamento:
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente regulamento a realização do XII Concurso Estímulo para Cantores Líricos com o objetivo de estimular e revelar jovens talentos artísticos no campo da música lírica, com idades compreendidas entre 18 e 35 anos e, simultaneamente, contribuir para a divulgação das obras do Maestro Antônio Carlos Gomes, a Secretaria Municipal de Cultura – SECULT da Prefeitura Municipal de Campinas – PMC, com apoio do Centro de Ciências, Letras e Artes de Campinas – CCLA.
1.1.1. A participação do CCLA se dará conforme estabelecido neste instrumento, não adentrando na esfera que cabe exclusivamente à Administração Municipal, considerando que o concurso é um ato administrativo formal, conforme prevê a Lei Federal 8.666/93.
2. DAS CATEGORIAS:
2.1. Os candidatos inscritos concorrerão nas seguintes categorias:
2.2. Melhor Voz Masculina;
2.3. Melhor Voz Feminina;
2.4. Melhor Intérprete de Ópera de Antônio Carlos Gomes;
2.5. Melhor Intérprete de Canção de Câmera de Antônio Carlos Gomes.
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Podem candidatar-se pessoas físicas, estudantes das escolas de música de todo o Brasil, bem como profissionais em início de carreira, de nacionalidade brasileira, cuja idade, em 01 de setembro de 2019, não seja inferior a 18 ou superior a 35 anos.
3.2. Não podem participar:
3.2.1. Membros da Comissão de Pré-Seleção, da Prova Eliminatória, da Comissão Especial de Julgamento ou do CCLA;
3.2.2. Parentes em até 3º grau, ascendentes, descendentes ou colaterais dos membros da Comissão Administrativa, de Pré-Seleção, da Prova Eliminatória, da Comissão Especial de Julgamento ou do CCLA;
3.2.3. Servidores públicos municipais de Campinas;
3.2.4. Vencedores dos Prêmios de Melhor Voz Masculina, Melhor Voz Feminina e Melhor Intérprete de Ópera de Antônio Carlos Gomes, em quaisquer dos Concursos Estímulo para Jovens Cantores realizados anteriormente pela SECULT e CCLA, de 2008 a 2018, sendo considerados “Hors Concours” nesta competição, salvo os que tenham sido vencedores nas categorias Melhor Intérprete de Canção de Câmera de Antônio Carlos Gomes e Jovem Voz Revelação.
3.3. Ao preencher e enviar a Ficha de Inscrição, o candidato declara, explicitamente, estar de acordo com este Regulamento.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet, no Portal Cultura, em http://www.portalcultura.campinas.sp.gov.br/editais.
4.1.1. O período de inscrição será do dia 16 de julho a 29 de agosto de 2019, totalizando 45 (quarenta e cinco) corridos.
4.1.2. As inscrições encerrar-se-ão às 23h59m do dia 29 de agosto de 2019.
4.2. No ato da inscrição, os candidatos deverão preencher formulário, contendo o seguinte:
4.2.1. nome do candidato;
4.2.2. endereço completo;
4.2.3. número de telefone fixo;
4.2.4. número de telefone celular;
4.2.5. e-mail;
4.2.6. data de nascimento;
4.2.7. registro vocal;
4.2.8. necessidade de acompanhamento de pianista;
4.2.9. currículo da vida musical;
4.2.10. foto, nítida e recente, para divulgação;
4.2.11. cédula identidade (frente e verso), em arquivo PDF, não sendo aceita Carteira Nacional de Habilitação;
4.2.12. comprovante de endereço, em arquivo PDF;
4.2.13. partituras de cada peça constante de seu programa, em arquivo PDF, conforme item 11.4 do presente regulamento, com a indicação do idioma que a peça será executada;
4.2.14. repertório do candidato da Segunda Etapa – Pré-Seleção, em arquivo PDF;
4.2.15. repertório do candidato da Terceira Etapa – Final, em arquivo PDF;
4.2.16. link da internet contendo vídeo recente do candidato, acompanhado por pianista, com as peças exigidas na Pré-Seleção, observado o disposto no subitem 4.4 deste Regulamento;
4.2.17. certificados ou diplomas de classificação em 1º, 2º ou 3º lugares em concursos de canto lírico reconhecidos, nacionais ou internacionais, emitido pela organização do concurso, caso os tenha, em arquivo PDF.
4.3. Os candidatos que apresentarem as comprovações solicitados no subitem 4.2.17 deste Regulamento, a critério da Comissão de Pré-Seleção e Prova Eliminatória, estarão dispensados do envio da gravação exigida no subitem 4.2.16 deste Regulamento.
4.4. As informações e documentação exigidas no subitem 4.2 deste Regulamento é condição obrigatória para o aceite da inscrição, com exceção do previsto no subitem 4.3 deste Regulamento.
5. DO PRÊMIO
5.1. Serão concedidos quatro prêmios, pela SECULT, totalizando R$10.000,00 (dez mil reais), distribuídos da seguinte forma:
5.1.1. vencedor da Melhor Voz Masculina – R$3.000,00 (três mil reais);
5.1.2. vencedor da Melhor Voz Feminina – R$3.000,00 (três mil reais);
5.1.3. vencedor de Melhor Intérprete da Ópera de Antônio Carlos Gomes – R$2.000,00 (dois mil reais);
5.1.4. vencedor de Melhor Intérprete de Canção de Câmera de Antônio Carlos Gomes – R$2.000,00 (dois mil reais);
5.2. Os valores dos respectivos prêmios estarão sujeitos à incidência, dedução e retenção de impostos, conforme a legislação em vigor.
5.3. Nenhum dos prêmios é cumulativo e serão atribuídos individualmente.
5.4. Na Terceira Etapa – Final prevista no subitem 9.1.4 deste Regulamento, a Comissão Especial de Julgamento reserva-se o direito de não atribuir determinado Prêmio, caso considere que o nível requerido não tenha sido atingido pelos candidatos.
5.5. Todos os candidatos finalistas receberão Certificado de Participação no XII Concurso Estímulo para Cantores Líricos.
6. DO PAGAMENTO DOS PRÊMIOS
6.1. Para o recebimento dos prêmios, a SECULT encaminhará um link para os vencedores para que sejam inseridos os seguintes documentos:
6.1.1. prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante certidão conjunta que também comprove regularidade relativa à Seguridade Social, podendo ser obtida no site www.receita.fazenda.gov.br;
6.1.2. prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, podendo ser obtida no site www.dividaativa.pge.sp.gov.br;
6.1.3. prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio do vencedor;
6.1.4. certidão negativa de reclamação trabalhista emitida pelo TST – Tribunal Superior do Trabalho, podendo ser obtida no site www.tst.jus.br;
6.1.5. certidão emitida quanto à ausência de sanções aplicadas ao vencedor, por nome, podendo ser obtida no site www.esancoes.sp.gov.br;
6.1.6. certidão emitida quanto à ausência de sanções aplicadas ao vencedor, por CPF, podendo ser obtida no site www.esancoes.sp.gov.br;
6.1.7. consulta a sanções das quais decorra, como efeito, restrição ao direito de participar em licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública, podendo ser feita no site www.portaltransparencia.gov.br/ceis/Consulta.seam;
6.1.8. consulta à Relação de Apenados do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, podendo ser obtida no site www2.tce.sp.gov.br/ConsultaApenados;
6.1.9. certidão do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa/CNIA, podendo ser obtida no site www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php;
6.1.10. dados bancários, contendo nome do banco, número da agência e da conta-corrente, não podendo ser conta poupança.
6.2. Os documentos anexados pelo vencedor estarão sujeitos à consulta e aceitação condicionada à verificação de veracidade.
6.3. A inserção dos documentos é condição obrigatória para que o vencedor possa receber o prêmio a que faz jus.
7. DA CONSTITUIÇÃO DAS COMISSÕES ADMINISTRATIVA, DE PRÉ-SELEÇÃO, DA PROVA ELIMINATÓRIA E ESPECIAL DE JULGAMENTO
7.1. A Comissão Administrativa da Primeira Etapa será constituída por 3 (três) servidores da Secretaria Municipal de Cultura, nomeados por portaria do Secretário Municipal de Cultura, a qual não poderá ser publicada em data posterior à data de publicação deste regulamento.
7.2. São atribuições da Comissão Administrativa:
7.2.1. efetuar o acompanhamento das inscrições dos interessados;
7.2.2. analisar a documentação encaminhada no ato da inscrição;
7.2.3. elaborar relatório contendo informações sobre o atendimento às exigências do item 4 deste regulamento, subsidiando a Comissão Julgadora;
7.2.4. efetuar todos os procedimentos administrativos decorrentes do regulamento;
7.2.5. responsabilizar-se pela publicação de todos os atos das Comissões Administrativa e Julgadora e decisões das autoridades relativas ao regulamento.
7.2.6. Acompanhar o cumprimento deste regulamento no decorrer das Etapas do Concurso.
7.3. Para julgamento da Segunda, Terceira e Quarta Etapa, será constituída a Comissão de Pré-Seleção, da Prova Eliminatória e Especial de Julgamento, composta por 1 (um) maestro e 2 (dois) professores de música, nomeados por portaria do Secretário Municipal de Cultura, a qual não poderá ser publicada em data posterior à data de publicação deste regulamento.
7.4. São atribuições da Comissão de Pré-Seleção, da Prova Eliminatória e Especial de Julgamento:
7.4.1. avaliar o material audiovisual encaminhado no ato da inscrição, conforme o item 4.2.16;
7.4.2. Avaliar cada candidato de acordo com os critérios de avaliação presentes no item 11 deste regulamento;
7.4.3. Elaborar a lista de classificados para a etapa da Prova Eliminatória e para etapa Final.
7.4.4. Deliberar acerca dos recursos apresentados em cada Etapa.
7.4.5. Divulgar o resultado final do Concurso.
8. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
8.1. Os candidatos, serão avaliados de acordo com os critérios e respectivas notas abaixo indicados, podendo ter, no máximo, em cada nota, duas casas decimais:
Critério Nota
Qualidade Artística         0 a 10
Técnica Vocal    0 a 10
Interpretação   0 a 10
Emissão               0 a 10
Timbre 0 a 10
Adequação Geral            0 a 10
8.2. Na Segunda Etapa – Pré-Seleção e na Terceira Etapa – Prova Eliminatória os candidatos poderão obter a nota máxima de 60 (sessenta) pontos, considerando todos os critérios estabelecidos no subitem 8.1 deste regulamento.
8.3. Em caso de empate na Segunda Etapa - Pré-Seleção e na Terceira Etapa – Prova Eliminatória, o critério de desempate será o seguinte:
8.3.1. maior pontuação obtida pela Qualidade Artística;
8.3.2. maior pontuação obtida pela Técnica Vocal;
8.3.3. maior pontuação obtida pela Interpretação;
8.3.4. maior pontuação obtida pela Emissão;
8.3.5. maior pontuação obtida pelo Timbre;
8.3.6. maior pontuação obtida pela Adequação Geral.
8.4. Para julgamento de Melhor Intérprete da Ópera de Antônio Carlos Gomes e de Melhor Intérprete de Canção de Câmera de Antônio Carlos Gomes, na Quarta Etapa – Final, serão considerados todos os critérios estabelecidos no subitem 8.1. deste regulamento para, sendo a nota máxima de 60 (pontos).
8.4.1. Em caso de empate entre os concorrentes de Melhor Intérprete da Ópera de Antônio Carlos Gomes e de Melhor Intérprete de Canção de Câmera de Antônio Carlos Gomes, o critério de desempate será o seguinte:
8.4.2. maior pontuação obtida pela Interpretação;
8.4.3. maior pontuação obtida pela Técnica Vocal;
8.4.4. maior pontuação obtida pela Qualidade Artística;
8.4.5. maior pontuação obtida pela Emissão;
8.4.6. maior pontuação obtida pelo Timbre;
8.4.7. maior pontuação obtida pela Adequação Geral.
8.5. Para julgamento de Melhor Voz Masculina e Melhor Voz Feminina, na Quarta Etapa – Final, serão considerados os seguintes critérios, totalizando 30 (trinta) pontos:
8.5.1. Timbre;
8.5.2. Técnica Vocal;
8.5.3. Emissão.
8.6. Em caso de empate no julgamento de Melhor Voz Masculina e Melhor Voz Feminina, na Quarta Etapa – Final, o critério de desempate será o seguinte:
8.6.1. Técnica Vocal;
8.6.2. Emissão;
8.6.3. Timbre.
8.7. Permanecendo o empate, em qualquer dos julgamentos, será realizado sorteio
.
9. DAS PROVAS
9.1. O Concurso será desenvolvido em quatro Etapas, a saber:
9.1.1. Primeira Etapa – Habilitação;
9.1.2. Segunda Etapa – Pré-Seleção;
9.1.3. Terceira Etapa - Prova Eliminatória;
9.1.4. Quarta Etapa – Final.
9.2. Primeira Etapa – Habilitação:
9.2.1. A primeira etapa consistirá na verificação dos documentos encaminhados no ato da inscrição pela Comissão Administrativa, sendo desclassificado o candidato que não cumprir as exigências contidas no item 2 deste regulamento.
9.2.2. Será admitido o saneamento de falhas na documentação, sendo aberto o prazo de 2 (dois) dias úteis para isto, findo os quais serão declarados os candidatos habilitados e inabilitados, por meio de publicação no Diário Oficial do Município de Campinas, com as devidas justificativas.
9.3. Segunda Etapa – Pré-Seleção:
9.3.1. Todas as gravações remetidas serão ouvidas pela Comissão de Pré-Seleção, da Prova Eliminatória e Especial de Julgamento, selecionando, dentre os candidatos, inclusive entre os que estão dispensados de apresentar o vídeo, nos termos do subitem 4.3 deste Regulamento, um número de concorrentes não superior a 18 (dezoito) pessoas.
9.3.2. Terceira Etapa – Provas Eliminatórias:
9.3.3. As Provas Eliminatórias serão realizadas no Auditório do Centro de Ciências, Letras e Artes de Campinas – CCLA, localizado à Rua Bernardino de Campos, nº 989, Centro, Campinas.
9.3.4. Os 18 (dezoito) selecionados na Segunda Etapa – Pré-Seleção serão distribuídos em 02 (dois) grupos de, no máximo, de 09 (nove) concorrentes cada, para a Terceira Etapa - Provas Eliminatórias.
9.3.5. A audição do primeiro grupo será feita no dia 09 de setembro de 2019 (segunda-feira), às 19h e a do segundo grupo no dia 10 de setembro de 2019 (terça-feira), às 19h.
9.3.6. No caso em que o número de candidatos aprovados na Primeira Etapa – Pré-Seleção seja inferior a 11 (onze), a Comissão de Pré-Seleção, da Prova Eliminatória e Especial de Julgamento poderá, a seu critério, realizar somente uma eliminatória no dia 10 de setembro de 2019 (quarta-feira), às 19h.
9.3.7. A distribuição dos candidatos pelos 02 (dois) dias da Terceira Etapa- Prova Eliminatória será definida por sorteio público realizado pela Comissão de Pré-Seleção, da Prova Eliminatória e Especial de Julgamento até o dia 05 de setembro de 2019, às 14h30, no Auditório do Centro de Ciências, Letras e Artes de Campinas – CCLA, localizado à Rua Bernardino de Campos, nº 989, Centro, Campinas.
9.3.7.1. O resultado será publicado no Diário Oficial do Município de Campinas e encaminhado pela Comissão de Pré-Seleção, da Prova Eliminatória e Especial de Julgamento aos candidatos.
9.3.8. O candidato deverá acatar a data de Prova que lhe for atribuída, sem exceção, sob pena de desclassificação por não comparecimento.
9.3.9. Neste caso, o candidato imediatamente classificado na pré-seleção será convidado a substitui-lo.
9.4. Serão classificados para a Quarta Etapa – Final os 6 (seis) candidatos que obtiverem as melhores notas.
9.4.1. Quarta Etapa – Final:
9.4.2. A Quarta Etapa - Final realizar-se-á no dia 11 de setembro de 2019 (quarta-feira), às 19h, no Teatro Municipal “José de Castro Mendes”, localizado Praça Correa de Lemos, s/nº – Vila Industrial.
9.5. Em cada Prova, as peças do programa serão sempre apresentadas de memória, sem interrupção, na ordem escolhida pelo candidato.
9.6. A ordem de apresentação dos candidatos será sorteada, antes de cada Prova.
9.7. As Provas serão abertas ao público em geral.
10. DOS RECURSOS
10.1. Caberá recurso do relatório da Comissão Julgadora da etapa de Pré-Seleção, no prazo de 1 (um) dia útil, a contar da data de publicação no Diário Oficial do Município de Campinas.
10.2. Caso o candidato, na Etapa de Prova Eliminatória e na Etapa Final, identifique o descumprimento de algum item deste regulamento, poderá entrar com recurso, que deverá ser apresentado, em formulário próprio disponibilizado pela Comissão Administrativa, no prazo de 30 minutos após o término da audição de todos os candidatos e, impreterivelmente, antes da divulgação dos resultados pela Comissão Julgadora.
10.3. Não caberá recurso das notas atribuídas pela Comissão de Pré-Seleção, da Prova Eliminatória e Especial de Julgamento.
11. DO PROGRAMA E REPERTÓRIO
11.1. O programa será aquele que o candidato encaminhar no ato da inscrição.
11.2. O programa encaminhado no ato da inscrição não poderá sofrer alterações.
11.3. Com exceção das peças submetidas em gravação na Primeira Etapa – Pré-Seleção, os concorrentes não poderão apresentar a mesma peça duas vezes.
11.4. Em cada Prova, o concorrente deverá apresentar-se em, pelo menos, dois idiomas distintos.
11.5. A Pré-Seleção deverá ser constituída de:
11.5.1. uma Canção Erudita em língua portuguesa;
11.5.2. uma Ária de Ópera ou Oratório, Modinha ou Canção de Câmera, na língua original utilizada pelo compositor, Maestro Antônio Carlos Gomes;
11.5.3. uma Ária de Ópera de Antônio Carlos Gomes.
11.6. A Prova Eliminatória deverá ser constituída de:
11.6.1. uma Ária de Ópera do Período Romântico;
11.6.2. uma Canção de Câmera, Peça de Oratório ou Modinha de Antônio Carlos Gomes;
11.6.3. uma Ária de Ópera de Antônio Carlos Gomes.
11.7. A Final deverá ser constituída de:
11.7.1. uma Canção de Antônio Carlos Gomes;
11.7.2. uma Ária de Ópera, Peça de Oratório ou Canção de Câmera, em língua estrangeira, de livre escolha;
11.7.3. uma Ária de Ópera de Antônio Carlos Gomes, de confronto, conforme segue:
11.7.3.1. Soprano Leve ou Ligeiro – (Recitativo) Ho fatto il mio dover... (Ária) - Fuoco di moschettier dall'alto del balcon (Genariello, da ópera Salvator Rosa);
11.7.3.2. Soprano Lírico – (Recitativo) Alla infelice suora sol era d'amor... (Ária) – Volate, volate, o libere aure dei cieli – (Isabella, da ópera Salvator Rosa);
11.7.3.3. Soprano Lírico Spinto ou Dramático – (Recitativo) Ahimè! Più intensamente io I'amo… (Ária) – Oh mie notti d'amor (Maria Tudor);
11.7.3.4. Mezzo Soprano ou Contralto – Ogni rumor di passi... (Giovanna, da ópera Maria Tudor);
11.7.3.5. Tenor Lírico – (Ária) – Intenditi con Dio... Ah, se tu sei fra gli angeli (Fosca);
11.7.3.6. Tenor Lírico Spinto ou Dramático – (Recitativo) ... (Ária) Ah! Era il sorriso d’Eva (da ópera Condor);
11.7.3.7. Barítono – (Recitativo) No! No! Che dite?... (Ária) Povero nacqui (Masaniello – Salvator Rosa);
11.7.3.8. Baixo – Recitativo ed aria – Ah, tu, Fernando, que adotei por filho (Ária do Conde Orlando - A Noite do Castelo).
12. DO CALENDÁRIO DAS PROVAS
12.1. Primeira Etapa – Administrativa: será realizada imediatamente após o período de inscrição, conforme estabelecido no subitem 9.2 deste Regulamento.
12.2. Segunda Etapa – Pré-Seleção: será realizada imediatamente após a Primeira Etapa, não infringindo a data limite estabelecida no subitem 9.3.7 deste Regulamento.
12.2.1. Terceira Etapa - Prova Eliminatória: será realizada nos dias 09 e 10 de setembro de 2019, conforme estabelecido no subitem 9.3 deste Regulamento.
12.3. Quarta Etapa – Final: será realizada no dia 11 de setembro de 2019, conforme estabelecido no subitem 9.4.2 deste Regulamento.
13. DA ENTREGA DOS CERTIFICADOS
13.1. Os certificados serão entregues no Concerto da Orquestra Sinfônica Municipal de Campinas, no dia 14 de setembro de 2019 (sábado), conforme previsto no subitem 14.3 deste Regulamento.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Os concorrentes devem se fazer acompanhar por pianista de sua escolha, podendo, alternativamente, utilizar o que a organização colocar à sua disposição, adaptando-se aos horários de ensaio previamente agendados.
14.2. Despesas com deslocamento e estada do candidato e/ou de seu pianista particular ficam a cargo do próprio candidato, não cabendo à SECULT ou ao CCLA arcar com quaisquer custos dessa natureza.
14.3. Os vencedores do XII Concurso Estímulo para Cantores Líricos serão convidados a participar de um Concerto da Orquestra Sinfônica Municipal de Campinas, no dia 14 de setembro de 2019, no Auditório “Beethoven” - Concha Acústica, servindo essa experiência como registro para o currículo artístico de cada um e oportunidade de se apresentar frente a um corpo de orquestra.
14.4. A organização do Concurso fica detentora dos direitos de gravação, em áudio e vídeo, registros fotográficos e de difusão, por rádio ou televisão, das Provas dos candidatos, não sendo, por isso, devido qualquer pagamento aos concorrentes ou aos seus pianistas.
14.5. As partituras encaminhadas no ato da inscrição integrarão o acervo do Museu Carlos Gomes, do CCLA.
14.6. Os casos omissos serão resolvidos pela SECULT.
Campinas, 15 de julho de 2019
Claudiney Rodrigues Carrasco
Secretário Municipal de Cultura

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